Publicado no DOE/SP em 10/07/2024, Portaria SRE 40/2024, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Entre as alterações publicadas pela Portaria SRE 40/2024, destacamos a alteração do artigo 6º que define que, quando em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016.
Dessa forma, o Estado de SP passa a permitir também a emissão em contingência Offline da NFC-e, que trará aos contribuintes:
- Redução de custos
- Simplificação no processo, segurança e praticidade
- Maior estabilidade na operação, devido as falhas dos equipamentos do SAT
Para ter acesso na integra da Portaria SRE 40/2024, clique aqui
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10/07/2024.
Fonte: SEFAZ SP