NF-e/NFC-e – NT 2024.002 – Evento de Conciliação Financeira e seu cancelamento

31/05/24

Publicado no Portal NF-e em 27/05/2024, versão 1.00 da NT 2024.002, que cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e seu cancelamento.

Resumo:

Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal.

Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: Até 01/07/2024
  • Ambiente de produção: 02/09/2024

Web Service:

  • Para o modelo 55 (NF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza o WebService de eventos que será utilizado por contribuintes de todas as unidades federadas para autorização do ECONF, no endereço do Webservice de Eventos da SVRS: https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx. Para o modelo 65 (NFC-e), os Contribuintes deverão usar o Webservice de Eventos próprio da UF (mesma URL utilizada para o Evento de Cancelamento).

Eventos:

  • Evento “Conciliação Financeira – ECONF – Código do evento: 110750
  • Evento “Cancelamento Conciliação Financeira – ECONF – Código 110751

Para ter acesso na integra da versão 1.00 NT 2024.002, clique no link a seguir: NT2024.002_v1.00

Fonte: Portal NF-e