NF-e/NFC-e – NT 2023.001, versão 1.51 – Tributação Monofásica dos Combustíveis

28/05/24

Publicado no Portal NF-e em 27/05/2024, versão 1.51 da NT 2023.001, que refere-se a Tributação Monofásica dos Combustíveis

Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.51 da NT 2023.001:

Altera a Regra de Validação LA17-20:

  • Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.

Atualização do texto

  • Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C:

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente de produção: 02/09/2024

Para ter acesso na integra da versão 1.51 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001_v1.51

Fonte: Portal NFe