Publicado no Portal NF-e em 27/05/2024, versão 1.51 da NT 2023.001, que refere-se a Tributação Monofásica dos Combustíveis
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.51 da NT 2023.001:
Altera a Regra de Validação LA17-20:
- Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.
Atualização do texto
- Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C:
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 01/07/2024
- Ambiente de produção: 02/09/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.51 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001_v1.51
Fonte: Portal NFe