Publicado no Diário Oficial da União, em 13/12/2023, Ajuste SINIEF 49/2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O Ajuste SINIEF 49/2023, prorroga a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: CONFAZ