Publicado no Portal NF-e, versão 1.54 da NT 2019.001 que atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.54 da NT 2019.001:
SEFAZ SC
Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina do preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado, conforme legislação interna do estado.
SEFAZ GO
Atualiza a NT 2019.001 com a data de ativação em produção (01/07/2023) para NF-e das regras de validação:
- N12-85 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal;
- N12-86 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal;
- N12-90 - Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração;
- N12-94 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF;
- N12-97 - Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento;
- N12-98 - Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Distrito Federal
Atualiza na NT 2019.001 a data de ativação em produção (04/09/2023) para NF-e das regras de validação:
- N12-85 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal;
- N12-86 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal;
- N12-94 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
Inclusão de Regra de Validação I08-171:
- I08-171 para rejeitar a NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS, dentro do grupo de tributação do ICMS (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933)
- Ambiente de homologação: 12/01/2024
- Ambiente de produção: 01/04/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.54 da NT 2019.001, clique no link a seguir: NT2019_001_v1_54
Fonte: Portal NF-e