Publicado no DOE/RO em 14/10/2023, Lei 5.629/2023, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
A Lei 5.629/2023 promove alteração nas alíquotas do ICMS no Estado de Rondônia a partir de 12 de janeiro de 2024, conforme abaixo:
- Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 21%;
- Alíquota das cervejas passará de 29% para 37%, exceto as cervejas sem álcool;
A lei 5.629/2023, revoga a alínea “e”, os itens 2 e 5 da alínea “f” e a alínea “i”, todos do inciso I do art. 27 da Lei n° 688, de 1996, que destacam as seguintes alíquotas do ICMS:
- 35% (trinta e cinco por cento) nos serviços de telefonia.
- Classe residencial com consumo mensal acima de 220 (duzentos e vinte) Kwh: alíquota de 20% (vinte por cento);
- Demais classes: alíquota de 20% (vinte por cento);
- 29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas
Além da alteração nas alíquotas do ICMS mencionadas acima, a Lei 5.629/2023 promove outras alterações. Para ter acesso na integra da lei clique aqui
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
- Observando o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, em relação ao aumento da alíquota geral do ICMS e da cerveja, ou seja, no dia 12/01/2024.
- A partir de 1° de janeiro de 2024, em relação às revogações.
Fonte: SEFAZ RO