EFD REINF – IN RFB 2163/2023 – Prorroga prazos de entrega das informações da EFD REINF

13/10/23

Publicado em 11/10/2023, Instrução Normativa RFB nº 2163/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Abaixo, destacamos as seguintes alterações promovidas pela IN 2163/2023:

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:

  • I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
  • II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
  • III - pelo evento S-2501 do eSocial.

Prazos:

  • O prazo da entrega da EFD Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Cabe ressaltar que antes da publicação da IN 2163/2023 ocorria a antecipação.
  • O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Para ter acesso na integra da IN 2163/2023, clique aqui

Fonte: Receita Federal do Brasil