SEFAZ PB – Lei 12788/2023 – Aumenta alíquota geral do ICMS para 2024

02/10/23

Publicado em 29/09/2023 no DOE/PB, Lei 12788/2023, que altera  as Leis nos 6.379/1996, 10.094/2013 e 12.512/ 2022, e dá outras providências.

A Lei 12788/2023 aumenta a alíquota interna geral do ICMS  no Estado da Paraíba para 20% a partir de 01/01/2024. Cabe ressaltar que a alíquota atual é de 18%.

O aumento para 20% a partir de 01/01/2024 não se aplica para os produtos relacionados abaixo, mantendo a alíquota de 18%:

a)    arroz;

b)    feijão e fava;

c) café torrado e moído;

d) flocos e fubá de milho;

e) óleos de soja e de algodão;

f) margarina;

g) pão;

h) frango.

A alíquota prevista para os produtos constantes na alínea “c” (café torrado e moído), não se aplica aos cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo.

Fonte: SEFAZ PB