Publicado no DOE/ES em 28/09/2023, Decreto 5511-R/2023, que prorroga a obrigatoriedade, no Estado do Espírito Santo, da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66, a partir de 01 de dezembro de 2023.
As concessionárias ou permissionárias, autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - à distribuição de energia elétrica neste Estado, credenciadas pela Sefaz, ficam obrigadas a emitirem a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e -, modelo 66, a partir de 1º de dezembro de 2023, nos termos do Ajuste Sinief 01/19, quando efetuarem saídas de energia elétrica.
Fonte: DOE/ES