Publicado em 27/09/2023, no portal NF-e, versão 1.40 da NT 2023.001, que altera Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
A NT 2023.001, tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.40 da NT 2023.001:
Alteração da regra N12-70 (CST incompatível na operação com Não Contribuinte):
- Prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte
Alterada as regras abaixo, retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas:
- LA17-20 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel;
- LA18-10 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível;
- LA18-20- Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
Prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: Até 16/10/2023
- Ambiente de Produção: 30/10/2023
Para ter acesso na integra da versão 1.40 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.40
Fonte: Portal NF-e