Publicado no Portal NF-e em 24/08/2023, versão 1.30 da NT 2023.001, que promove alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Abaixo, alterações promovida pela versão 1.30 da NT 2023.003:
Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65:
- RV LA17-20 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.
- RV N39-10 - Valor do ICMS próprio difere do calculado
- TV N41-10 - Valor do ICMS com retenção difere do calculado
Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10
- As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação:
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- W06b.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.
- W06c.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.
- W06d.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.
Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10
- Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas.
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- LA17-20 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel:
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- LA18-10 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível:
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- N12-110 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis:
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- W06c-10 - Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens:
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- W06c.1-10 - Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens:
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- W06e-10 - Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens:
Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 - Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos:
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- N37a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada:
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- N39a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção:
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- N43a-10 – Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente:
Alterada regra N41-10 - Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP
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- N41-10 - Valor do ICMS com retenção difere do calculado:
Incluída regra N41-20 - Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código NA
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- N41-20 – Valor do ICMS com retenção difere do calculado:
Prazo de implementação para RV N43a-10 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente:
- Ambiente de homologação: 31/10/2023
- Ambiente de produção: 01/04/2024
Prazo de implementação para as demais alterações:
- Ambiente de homologação: 25/09/2023
- Ambiente de produção: 30/10/2023
Para ter acesso na integra da versão 1.30 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.30
Fonte: Portal NF-e