Publicado no PeSEF/SC em 11/08/2023, Portaria 243/2023, que altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Portaria 243/2023 dispensa o registro 1601, que refere-se das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, do preenchimento da EFD ICMS-IPI, com efeitos retroativos a 01/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: SEFAZ SC