SEFAZ ES – Decreto nº 5.438-R/2023 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

20/07/23

Publicado no DOE/ES em 18/07/2023, Decreto 5.438-R/2023, que Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

As concessionárias ou permissionárias, autorizadas pela ANEEL  à distribuição de energia elétrica no Estado do Espirito Santo, credenciadas pela SEFAZ, ficam obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do Ajuste Sinief 01/19.

O credenciamento para emissão da NF3e deve ser feito pela internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Fica vedada, a partir de 01/10/2023, a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Considera-se NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária.

Fonte: SEFAZ ES