Publicado no DOE/RJ em 19/07/2023, Resolução SEFAZ nº 551/2023, que dispensa alguns registros do preenchimento da EFD ICMS-IPI, cujo destaque se dá ao Registro 1601 que refere-se das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ RJ