Publicado em 30/06/2023, no DOE/MT, Decreto 352/2023, que regulamenta no Estado do MT a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, será utilizada em substituição aos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
A partir de 1º de julho de 2024, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, os estabelecimentos que promoverem operações com comunicação, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal.
Fonte: SEFAZ MT