NT 2023.003 – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – Altera regras de validação N1240 e N12a-40

02/06/23

Publicado no portal NF-e em 01/06/2023, versão 1.00 da NT 2023.003, que tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 para casos específicos, a critério da UF.

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2023.003:

Alteração das regras de validação N1240 e N12a40:

Com a entrada dessa Nota Técnica, o Estado do RS poderá permitir o uso do CFOP 5.949 com a CST 90 ou CSOSN 900 para NFC-e (Nota Fiscal Consultoria Eletrônica).

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 05/06/2023
  • Ambiente de produção: 03/07/2023

Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2023.003, clique no link a seguir: Nota Técnica 2023.003 - v1.00

Fonte: Portal NF-e