Publicado no portal NF-e em 24/05/2023, versão 1.00 da NT 2023.002 que altera procedimentos na emissão da NFC-e
Resumo:
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão.
Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.
A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.00 da NT 2023.002:
Novas regras de validação:
- Regra de validação GAP03a-4
- Regra de validação B26-50
Alteração nas Regras de validação:
Regra de validação 1C17-38
- Regras de validação C02a-10, C02a-20, C02a30
- Regras de validação G04e, G06, G08
- Regra de validação 1C17-40
- Regra de validação 1C17-38
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 24/07/2023
- Ambiente de produção: 04/09/2023
Para ter acesso na integra da NT 2023.002, clique no link a seguir: NT2023.002_v1.0
Fonte: Portal NF-e