NFC-e – NT 2023.002 – Emissão de produtor rural – Eliminação da denegação e do lote

26/05/23

Publicado no portal NF-e em 24/05/2023, versão 1.00 da NT 2023.002 que altera procedimentos na emissão da NFC-e

Resumo:

Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.

Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão.

Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.

A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.

Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.00 da NT 2023.002:

Novas regras de validação:

  • Regra de validação GAP03a-4

  • Regra de validação B26-50

Alteração nas Regras de validação:

 Regra de validação 1C17-38

  • Regras de validação C02a-10, C02a-20, C02a30

  • Regras de validação G04e, G06, G08

  • Regra de validação 1C17-40

  • Regra de validação 1C17-38

Prazo de implementação:

  •  Ambiente de homologação: 24/07/2023
  • Ambiente de produção: 04/09/2023

 Para ter acesso na integra da NT 2023.002, clique no link a seguir: NT2023.002_v1.0

 Fonte: Portal NF-e