Publicado em 06/05/2023 no DOE/SP, Portaria SRE nº 35/2023, que altera a Portaria CAT 147/2012 que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
A Portaria SRE 35/2023, acrescenta os códigos de pagamento abaixo:
- “XI – código 16: Depósito Bancário;
- XII – código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
- XIII – código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
- XIV – código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
- XV – código 90: Sem pagamento;
- XVI – código 99: Outros.”
A Portaria SRE 35/2023, revoga o artigo 25 da Portaria CAT 147/12 que traz o seguinte dispositivo:
- Artigo 25 – O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ SP