Publicado em 28/04/2023, Correio Eletrônico 12/2023, que prorroga o preenchimento do campo cbenef e das novas regras previstas no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais para 01/07/2023.
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era em 01/05/2023.
Além da prorrogação, o Correio Eletrônico ratifica a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.
Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário - CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária vem informar, por meio do presente correio eletrônico, que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.
Ademais, esta Diretoria aproveita oportunidade para ratificar a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.
Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996
Fonte: SEFAZ SC