SEFAZ RJ – NF-e/ NFC-e – Portaria SUCIEF 131/2023 – Adesão de novas regras de validação

26/04/23

Publicado no DOE/RJ em 20/04/2023, Portaria SUCIEF 131/2023, que altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

A Portaria 131/2023, prorroga a ativação das regras de validação 906  e 938, conforme abaixo:

  • 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal;
  • 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo
  • Rejeição 938: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica):

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo

Fonte: SEFAZ RJ