Publicado no DOE/RJ em 20/04/2023, Portaria SUCIEF 131/2023, que altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
A Portaria 131/2023, prorroga a ativação das regras de validação 906 e 938, conforme abaixo:
- 1º de agosto de 2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal;
- 1º de setembro de 2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo
- Rejeição 938: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior
NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica):
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo
Fonte: SEFAZ RJ