SEFAZ CE – IN 33/2023 – Obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do MFE

11/04/23

Publicado em no DOE/CE em 05/04/2023, Instrução Normativa nº 33/2023, que prevê a partir de 01/05/2023, a obrigatoriedade da emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) por meio do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

A IN 33/2023, ainda prevê que a partir da data de sua publicação (05/04/2023), não será concedida a inscrição no CGF, para estabelecimento do segmento de comércio varejista quando não comprovada a aquisição do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), exceto para contribuintes não obrigados a utilizá-lo, tais como, varejistas, inscritos como Microempresa (ME), que tenham declarado previsão de faturamento dentro dos limites máximos fixados na legislação que o desobrigue à utilização do equipamento.

Fonte: SEFAZ CE