NF-e/NFC-e – NT 2023.001 Versão 1.11 – Tributação monofásica dos combustíveis prorrogada para 01/05/2023

03/04/23

Publicado em Edição Extra no DOU em 31/03/2023, Convênio ICMS 12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Entre as alterações, destacamos a prorrogação da tributação monofásica nas operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN para 01/05/2023, que estava previsto para 01/04/2023.

Cabe ressaltar que o Convênio de ICMS 12/2023, prevê outras alterações, como por exemplo: Regras em relação ao estoque das mercadorias no regime da Substituição Tributária em 01/05/2023, quando ocorre a transição para o regime da tributação monofásica.

Foi publicado também o Convênio ICMS 13/2023, que prorroga até 30/04/2023 o regime da Substituição Tributária  para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, tendo em vista que a tributação monofásica entra em vigor a partir de 01/05/2023.

Publicado no portal NF-e em 03/04/2023, versão 1.11 da NT 2023.001, alterando a data da entrada em produção para 01/05/2023, conforme Convênio ICMS 12/2023.

Pata ter acesso na integra da versão 1.11 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.11-Tributacao monofasica dos combustiveis

Fonte: CONFAZ