Publicado em 23/03/2023 no portal DF-e, NT 2023.001, versão 1.00.
Esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDFe para permitir que filiais possam encerrar os MDFe mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC. O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDFe seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual.
A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFe não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Com essa modificação, o MDFe busca trazer simplificação para as empresas de transporte.
Abaixo, alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2023.001:
- Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento:
- Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDFe não encerrados:
- Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário:
- Corrige-se no MOC Anexo I 3.00b a definição do tamanho do campo placa do veículo de tração e carretas para o tamanho de 7 caracteres:
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 03/2023
- Ambiente de produção: 04/2023
Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2023.001, clique no link a seguir: MDFe_Nota_Tecnica_2023_01_v1.00
Fonte: Portal DF-e