Publicado no Diário Oficial da União em 10/03/2023, Ajuste SINIEF 02/2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Ajuste SINIEF 02/2023 estabelece novos prazos de obrigatoriedade, conforme abaixo:
- Estado de Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;
- Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União
Fonte: CONFAZ