Publicado no DOE/RJ em 24/02/2023, Portaria SUCIEF 126/2023, que altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.
Foram implementadas no regulamento do Rio de Janeiro, pela Portaria SUCIEF 126/2023, as seguintes regras de validação:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo
- Rejeição 938: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior
NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica):
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo
Esta Portaria entrará em vigor a partir de (60) sessenta dias após sua publicação, ou seja, a partir de 25/04/2023.
Fonte: SEFAZ RJ