Publicado em 25/01/2023, no Portal NF-e, versão 1.11 da NT 2022.003.
A NT 2022.003 prevê alterações no grupo de documentos referenciados: aumento de ocorrências no grupos e criação de nova tag (refNF-eSig). Tivemos também, inclusão, exclusão e alteração de regras de validação.
A versão 1.00 foi publicada em nosso blog. Para ter acesso a postagem clique aqui.
Para melhor compreensão elaboramos um vídeo explicando a versão 1.00. Para assistir clique no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=v5X-y4IgH8E
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.11 da NT 2022.003:
- Adequação ao texto do item 2.1.1 (Melhoria da redação da explicação acerca da utilização do campo refNFeSig):
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- 2.1.1. Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig):
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- Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
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- Alterações na documentação das Regras BA02-60 e BA02a-110 (impacto somente para as SEFAZ autorizadoras):
A versão 1.11 traz alterações meramente documentais e na explicação acerca dos novos campos. Portanto, os prazos para implementação se mantêm:
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
Para ter acesso na integra da versão 1.11 da NT 2022.003, clique no link a seguir: NT2022.003v1.11
Fonte: Portal NF-e