NFE/NFC-e – NT 2022.004, Versão 1.00 – Regra de validação U01-20 (Campo de ISSQN)

16/12/22

Publicado em 16/12/2022 no portal NF-e, versão 1.00 da NT 2022.004.

Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na tabela publicada no link: http://nfce.encat.org, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”

Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos.

A melhoria da regra de validação U01-20,  vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

Abaixo, regra de validação  U01-20 com as alterações dessa NT:

Prazo de Implementação:

  • Ambiente de homologação: 28/12/2022
  • Ambiente de produção: 02/01/2023 (conforme calendário de cada UF)

Para ter acesso na integra da NT 2022.004, versão 1.00, clique no link a seguir: NT2022_004_v1_00 - Regras de Validação ISSQN

Fonte: Portal NF-e