Publicada Portaria CGSN 39 de 29/11/2022 em Edição Extra no DOU (Diário Oficial da União).
A referida Portaria, divulga a opção feita pelos Estados e o Distrito Federal para o ano-calendário de 2023, sobre a aplicação do sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
- Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal Simples Nacional