SEFAZ RS – EFD ICMS/IPI – IN 90/2022 promove dispensa de registros

28/10/22

Publicado no DOE/RS, em 20/10/2022, Instrução Normativa 90/2022, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

Abaixo, alterações promovidas pela IN 90/2022:

 

  • A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

  • Fica dispensado o registro 1.601 ( Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), que teria obrigatoriedade em 01/2023

 

Fonte: SEFAZ RS