Publicado no DOE/RS, em 20/10/2022, Instrução Normativa 90/2022, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Abaixo, alterações promovidas pela IN 90/2022:
- A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- Fica dispensado o registro 1.601 ( Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), que teria obrigatoriedade em 01/2023
Fonte: SEFAZ RS