Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução CGSN nº 171/2022, entre as alterações destacamos a prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional do MEI
Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.
Fonte: Portal Simples Nacional