SEFAZ PR – Escrituração Fiscal Digital Decreto 12.435/2022 altera prazo de entrega

24/10/22

Publicado no DOE/PR em 18/10/2022, Decreto 12.435/2022, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Decreto 12.435/2022,  altera o prazo de entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/12/2022.

Fonte: SEFAZ PR