NF-e/ NFC-e – NT 2021.003 e 2021.004 entram em produção no dia 12/09/2022

12/09/22

Relembrando que na data de hoje (12/09/2022) entram em produção as NT 2021.003 (etapa 1) e NT 2021.004 com as seguintes alterações:

  • NT 2021.003

A NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos cEAN e cEANTrib, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1. Essa nota técnica, também prevê regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.

Cabe destacar, que os Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Quando o produto não possuir código GTIN, as tags Cean e Ceantrib devem constar com a expressão “SEM GTIN”

A versão 1.10, visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação previstas nessa nota técnica, vem inicialmente, impor a validação apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos (tabaco, medicamentos e brinquedos).

Demais grupos de mercadorias a serem validados, serão definidos posteriormente, por novas versões dessa nota técnica e com prazos futuro.

Regras de Validação – Etapa 1 – Produção 12/09/2022:

  • Criação da Regra de Validação I03-10
  • Criação da Regra de Validação I03-20
  • Criação da Regra de Validação I12-40
  • Criação da Regra de Validação I12-10
  • Criação da Regra de Validação I12-20
  • Criação da Regra de Validação I12-30
  • Criação da Regra de Validação I12-60
  • Criação da Regra de Validação U01-30
  • Criação da Regra de Validação 9I03-10
  • Criação da Regra de Validação 9I12-10
  • Criação da Regra de Validação I03-30

Regra de Validação – Etapa 2 – Produção 12/06/2023:

  • Criação da Regra de Validação 9I03-20

Regra de Validação – Etapa 2 – Implementação futura, sem data prevista

  • Criação da Regra de Validação 9I03-30

Para ter acesso a ultima versão da NT 2021.003, clique no link a seguir: NT2021.003_v1_10

NT 2021.004

A NT 2021.004 vem implementar novas regras de validação e inclusão de novos campos da NF-e/NFC-e:

 Inclusão de Campos

  • Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a):
  • Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Contribuinte (para o item da NF-e)
  • Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
  • Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)

Regras de Validação:

  • Criação da Regra de Validação K01-10
  • Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20
  • Criação da Regra de Validação U06-10
  • Criação da Regra de Validação X03-30
  • Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60
  • Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100
  • Criação das Regras Z02-10, Z02-20 e Z13-10
  • Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30
  • Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
  • Alteração da Regra de Validação I08-140

Observação: As regras x04-50, X04-60, X04-90 e x04-100 estão de momento suspensas.

Para ter acesso a última versão da NT 2021..004 clique no link a seguir: NT2021.004v1_33

Fonte: Portal NF-e