NF-e/NFC-e – Ativação das regras de validação do GTIN a partir de 12/09/2022

08/09/22

Publicado no portal DF-e, em 08/09/2022, lembrete da validação dos campos Cean e Ceant a partir de 12/09/2022 em ambiente de produção, conforme abaixo (Grifo nosso):

ATENÇÃO: Dia 12-set será ativada a regra de validação para o GTIN

Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Cabe ressaltar que as regras de validação do GTIN estão previstas pela NT 2021.003, versão 1.10, assunto já reportado em nosso blog. Para consultar matéria clique aqui.

Fonte: Portal DF-e