Nota Fiscal Eletrônica/ Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NT 2021.003 versão 1.10 – GTIN

08/07/22

Publicado em 07/07/2022 no portal da NF-e, versão 1.10 da NT 2021.003.

A NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos Cean e Ceant, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1. Essa nota técnica, também prevê regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.

Cabe destacar, que os Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

A versão 1.10, visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação previstas nessa nota técnica, vem inicialmente, impor a validação apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos (tabaco, medicamentos e brinquedos).

Demais grupos de mercadorias a serem validados, serão definidos posteriormente, por novas versões dessa nota técnica e com prazos futuros.

Nessa versão, ocorrem também, alterações e exclusões de regras de validação.

Abaixo, alterações promovidas através da versão 1.10 da NT 2021.003:

   A. Existência do GTIN no CCG

  •  Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
  • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de mercadorias consta no Anexo I desta nota técnica.
    • Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos:

OBS: Demais grupos de mercadorias a serem validados serão definidos posteriormente, por novas versões dessa nota técnica e com prazos futuros.

    B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)

  • Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).

Etapa 1 – Ambiente de produção: 12/09/2022

Etapa 2 – Ambiente de Produção: 12/06/2023

           C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG

  • Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).

        D. Regras de Validação Eliminadas:

  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).

  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).

· Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).

               E. Diversos

Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;

Abaixo, prazo de implementação da versão 1.10 da NT 2021.003

  • Etapa 1
    • Ambiente de homologação: 25/07/2022
    • Ambiente de produção: 12/09/2022
  • Etapa 2
    • Ambiente de homologação: 06/03/2023
    • Ambiente de produção: 12/06/2023

Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2021.003, clique no link a seguir: NT2021.003_v1_10 - Validação GTIN

Fonte: Portal NF-e