Publicado em 05/07/2022 no portal da Nota Fiscal Eletrônica, NT 2022.002 versão 1.00.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
Abaixo, alterações previstas na NT 2022.002 (v.100):
- 2.1.1. Alteração da Regra de Validação X04-10
- Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.
- 2.1.2. Alteração da Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10
- Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.
Essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido:
- Ambiente de Homologação: 25/07/2022
- Ambiente de Produção: 15/08/2022
Para ter acesso na integra da NT 2022.002 (v1.00) clique no link a seguir: NT2022.002 - Equiparação Exportação
Fonte: Portal NF-e