Publicado no DOE/DF em 22/06/2022, Decreto 43.456/2022, que altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), para uso dos contribuintes do ICMS.
O referido decreto, prorroga para 01/01/2025, o início da obrigatoriedade do Selo Fiscal Eletrônico, para uso dos contribuintes do ICMS que fabricam ou comercializam água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, a utilizar o SF-e, no vasilhame descartável, conforme previsto nos arts. 95-C ao 95-F do RICMS/DF.
Fonte: Receita DF