Conhecimento de Transporte Eletrônico – NT 2022.001, Versões 1.01 e 1.02

15/06/22

Publicado em 14/06/2022, no portal do CT-e, versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001 com alterações na regra de validação G052a.

Cabe destacar que a NT 2022.001 possui os seguintes prazos de implementação:

  • Ambiente de homologação: 06/2022
  • Ambiente de produção: 07/2022

As alterações promovidas pela NT 2022.001, versão 1.00, foram reportadas em nosso blog, no dia 17/03/2022, conforme link a seguir: https://inventti.com.br/conhecimento-de-transporte-eletronico-nt-2022-001-versao-1-00/

A versão 1.00 da NT 2022.001 criou a regra de validação G052a, da seguinte forma::

  • Regra de Validação: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.
  • Observação:  Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932
  • Código de rejeição: 831

As versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001, promovem as seguintes alterações na regra de validação G052a:

  • A Versão 1.01 publicada em 14/06/2022, altera o código de rejeição da regra de validação para: 906
  • A versão 1.02 publicada também no dia 14/06/2022, altera novamente o código de rejeição da regra de validação para: 908

Para ter acesso da versão 1.02 da NT 2022.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2022_001_v1.02

Fonte: Portal CT-e