Publicado em 14/06/2022 Ajuste SINIEF 13/2022, que vem acrescentar ao anexo II do Convênio s/nº de 1970 o CFOP 7.101 ( Vendas de produção própria ou de terceiros).
Cabe ressaltar, que o CFOP 7.101 havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
O Ajuste SINIEF 13/2022 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022