SEFAZ AL – IN 14/2022 – NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) – Início da Obrigatoriedade.

01/06/22

Publicado no DOE/AL em 30/05/2022 Instrução Normativa SEF nº 14/2022, que altera a Instrução Normativa SEF nº 2/2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da NF3e - DANF3e.

A IN 14/2022 prevê o inicio da obrigatoriedade da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) a partir de 1º de setembro de 2022.

O credenciamento do contribuinte à emissão de NF3e não veda a emissão, até 31 de agosto de 2022, da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos termos do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005.

Até 31 de agosto de 2022, poderá a NF3e ser escriturada de forma resumida no livro Registro de Saídas, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.640, de 2005

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Fonte: DOE/AL