Publicado no Diário Oficial da União em 29/04/2022 Decreto 11.055/2022 que altera o Decreto 10.923/2021.
O Decreto 11.055/2022 prevê, a partir 01/05/2022 nova tabela do IPI, aumentando o percentual de redução da alíquota do IPI de 25% para 35% das alíquotas originais, com exceção das alíquotas do IPI dos veículos, posição 8703 da TIPI/2022, que permanecem com redução de 18,50%. Já para os cigarros se manteve sem redução.
A nova tabela, pode ser consultada no próprio decreto. Para ter acesso clique aqui
Fonte: Diário Oficial da União