Publicado no Diário Oficial da União em 12/04/2022 o Ajuste SINIEF nº 11 de 07 de abril de 2022.
O Ajuste SINIEF 11/2022 acrescenta ao ajuste SINIEF 7/05 (que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a seguinte redação:
Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos de manifestação, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.”.
Esse ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2022.