Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 07/04/2022, o Decreto nº 48.398 que prevê limites quanto à obrigação da informação do destinatário na Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Portanto, será obrigado informar o destinatário da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, quando:
1 - com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais)
2 - com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente
Fonte: DOE/MG