Conforme publicação do Decreto nº 11.021/2022, que altera a vigência da Tabela do IPI para 01/05/2022, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União em 01/04/2022 o Ato Declaratório Executivo nº 02/2022 com as respectivas alíquotas do IPI para os novos códigos das NCMs incluídas pela Resolução Gecex nº 272/2021.
Cabe destacar, conforme já reportado em nosso blog: https://inventti.com.br/novas-aliquotas-de-ipi-para-os-ncm-incluidos-na-resolucao-gecex-no-272-2021/, que a prorrogação para 01/05/2022 aplica-se para a tabela TIPI2022, mantendo a vigência de 01/04/2022 para as novas NCMs incluídas pela Resolução Gecex nº 272/2021.
Fonte: Receita Federal do Brasil