Nova tabela do IPI – Prorrogado o prazo de vigência.

01/04/22

Publicado em 31/03/2022 o Decreto 11.021, que altera o início de vigência do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021, referente à nova tabela do IPI, que estava prevista para entrar em vigor no dia 01/04/2022.

O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
  • Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Portanto, a nova tabela do IPI entra em vigor a partir de 01/05/2022

Fonte: Diário Oficial da União