Publicado em 21/03/2022 versão 1.20 da NT 2020.001
A versão 1.20 da NT 2020.001 vem alterar o prazo de implementação
- Ambiente de homologação: 04/04/2022
- Ambiente de Produção: 02/05/2022
Resumo
Este documento substituirá as Notas Técnicas (NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir:
- Evento de “Confirmação da Operação” O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”. O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002. Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
- Evento de “Desconhecimento da Operação” O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
- Evento de “Operação não Realizada” Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002.
- Evento de “Ciência da Emissão” (Ciência da operação) Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
Para ter acesso a integra da NT 2020.001 v.20 Clique aqui
Fonte: Portal NF-e