Publicado em 18/02/2022 Ajuste SINIEF 02/2022, inclui o Estado do Ceará para a possibilidade de emissão do DANFE simplificado em contingência.
O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
Para os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), devendo ser observadas as destinações de cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º.”.
Fonte: CONFAZ