A Resolução SEFAZ nº 339/2022, vem regulamentar no Estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) a partir de 01 de agosto de 2022, conforme previsto no art. 1º da referida Resolução:
Art. 1º O caput do art. 11-A, do Capítulo II-A, do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Os contribuintes que realizarem prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados, a partir de 1º de agosto de 2022, à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, no Estado do Rio de Janeiro, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.”
Fonte: Sefaz RJ