Conforme Decreto Estadual nº 1.272, publicado em 31/01/2022, altera o parágrafo 3º do artigo 349-C do Regulamento do ICMS MT que passa a vigorar com a seguinte redação:
- 3° A partir de 1° de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal
Fonte: Sefaz MT