Publicado em 10/12/2021 Ajuste SINIEF 48/2021 que altera o Ajuste SINIEF 01/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
O parágrafo único da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30 de setembro de 2022..
Fonte: CONFAZ