SEFAZ Maranhão – Produtor Rural inscrito no CAD ICMS – Obrigatoriedade da NF-e

05/11/21

Resolução Administrativa GABIN nº 40/2021, prevê a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, série 920 ao produtor rural pessoa física inscrito no CAD-ICMS.

Abaixo cronograma e condições:

I - a partir de 1º.01.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 3.600.000,00, nos últimos 12 meses;

II - a partir de 1º.05.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 1.200.000,00, nos últimos 12 meses;

III - a partir de 1º.12.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 720.000,00, nos últimos 12 meses;

IV - a partir de 1º.01.2023, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 360.000,00, nos últimos 12 meses.

Fonte: SEFAZ MA